CGU define novas diretrizes para aplicação da Lei de Acesso à Informação

Foto: Ascom

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius Marques de Carvalho, assinou nesta segunda-feira (30/09), a Portaria Normativa nº 176, que estabelece novas diretrizes sobre a aplicação da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 2011). O objetivo da medida é fortalecer o uso adequado da possibilidade de restrição de acesso a informações pessoais, e garantir a transparência na administração pública.

O documento determina que, se não houver indicação do prazo de restrição de acesso a informações pessoais numa decisão, o prazo que será considerado para o sigilo com fundamento no artigo 31 da LAI será de 15 anos. Com isso, para impor restrição por período maior que 15 anos, os órgãos da administração precisarão indicar e justificar o prazo de restrição estabelecido de acordo com a necessidade e motivação no caso concreto. Transcorridos os 15 anos, a Administração deverá realizar uma nova análise da decisão, mediante pedido. Esse mecanismo visa a garantir que o sigilo seja mantido apenas pelo tempo estritamente necessário.

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